Direito foi suspenso após a Instrução Normativa Nº 28, publicada pelo Ministério da Economia
A 8ª Vara da Justiça Federal de Mossoró concedeu liminar favorável à ADUFERSA em ação que reivindica a retomada imediata do pagamento dos adicionais ocupacionais (de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante), do adicional noturno, bem como da gratificação por atividade com Raio-X aos professores e professoras da universidade. O direito foi suspenso após a Instrução Normativa Nº 28, publicada pelo Ministério da Economia, que retirou benefícios dos servidores públicos federais que estão em trabalho remoto em decorrência da pandemia de Coronavírus.
De acordo com a decisão:
“os adicionais constituem verba remuneratória, salarial, cuja natureza não permite a sua redução por ausência de previsão constitucional (…)
Como se sabe, diante do reconhecimento oficial do estado de calamidade pública, a Lei 13.979/20 estabeleceu medidas de proteção à coletividade que compreendem desde a imposição de máximo isolamento das pessoas, que devem evitar a circulação pública, ao estímulo ao Home Office, ou seja, desempenho das atividades laborais em casa.
Nesta perspectiva, o serviço público continua sendo prestado, de modo que a remuneração do servidor deve, de fato, contemplar as vantagens adicionais, que refletem a própria natureza do cargo ocupado, por determinação legal”.
Confira a decisão judicial completa AQUI
O presidente da ADUFERSA, Joaquim Pinheiro avaliou positivamente a decisão judicial. Ele firmou: “A decisão é de grande importância para a defesa dos direitos dos docentes. Num contexto em que o governo busca atacar as condições de trabalho e a própria instituição universitária enquanto tal, é fundamental o reconhecimento também pelo Judiciário de que esses direitos devem ser resguardados.”