Nota da Diretoria da ADUFERSA
A Diretoria da ADUFERSA vem, por meio desta nota, repudiar os termos da Portaria UFERSA/GAB 007/2021, referente às normas e procedimentos a serem adotados na solenidade de colação de grau, pelas razões que se seguem:
- Em seu artigo 9º, a Portaria dispõe que “durante a cerimônia, os alunos representantes deverão abster-se de realizar atos que possam importar em ofensa e desrespeito aos demais integrantes da comunidade acadêmica, assim como protestos de qualquer natureza, consoante determinação do art. 254, inciso IV, e 268, inciso VI, do Regimento da UFERSA” e que “em caso de protestos ou atos de desrespeito para com os integrantes da Cerimônia, a participação do discente será suspensa, podendo ser instaurado procedimento apuratório que poderá culminar em aplicação da pena de advertência, suspensão ou desvinculação da instituição, conforme determina o art. 269 do Regimento”.
- Na mesma direção, o art. 5º da Portaria prevê a desabilitação do chat da videoconferência.
- Do ponto de vista de uma cultura universitária plural e democrática, a Portaria representa uma aberração.
Proibir que quaisquer atos de protesto sejam realizados durante a Cerimônia e, mais do que isso, ameaçar, com a pena de desvinculação, os estudantes que venham a realizá-los, é uma medida autoritária, que revela incapacidade para lidar com as diferentes compreensões que circulam no interior do ambiente universitário.
Não é de censuras que é feita a Universidade, mas, sim, de um debate público livre, aberto, o que engloba, inclusive, a realização de atos de protesto, ainda que não agradem àqueles que ocupam cargos administrativos.
- Do ponto de vista jurídico, a Portaria representa, igualmente, uma anomalia. Não apenas por ferir de maneira injustificável a liberdade de expressão e manifestação constitucionalmente protegidas, mas, ainda, por buscar apoiar-se em artigos do Regimento Interno da UFERSA que não se prestam aos fins pretendidos.
Não há, nos artigos 254, IV; 268, VI, ou 269, qualquer previsão regimental que vede a realização de atos de protesto no ambiente universitário ou, em específico, durante uma cerimônia de colação de grau. Portanto, o Regimento Interno da UFERSA não pode ser utilizado para validar medidas dessa natureza, mesmo porque não foi concebido para tal.
- A Diretoria da ADUFERSA comunica ainda que está avaliando, junto à sua Assessoria Jurídica, a tomada das medidas judiciais cabíveis, para que sejam invalidados os mencionados dispositivos da Portaria UFERSA/GAB 007/2021.
Mossoró, 08 de janeiro de 2021.
Diretoria da ADUFERSA