Decisão CONSUNI UFERSA 15/2021
Estamos vivendo um momento muito grave na história do Brasil. A COVID-19 já matou quase 300 mil brasileiros em um ano, e a pandemia segue sem controle, sem combate efetivo. A ideia de que o novo normal se reduz a usar máscara e viver a vida normalmente não funciona, e vemos um agravamento da crise sanitária no país.
O Conselho Universitário, utilizando suas prerrogativas regimentais e estatutárias, autoconvocou-se com a finalidade de rever as portarias que disciplinavam, de forma equivocada, o trabalho na UFERSA durante esse período de calamidade. Dessa forma, após reunião que durou duas sessões, o CONSUNI/UFERSA emitiu a Decisão 15/2021, que suspende os efeitos das referidas portarias, obrigando a gestão a rever seus atos.
Em claro processo de retaliação e na tentativa de lançar a comunidade acadêmica contra o CONSUNI – conduta extremamente grave, tendo em vista o papel representativo da comunidade universitária exercido pelo Conselho –, a Reitoria emitiu uma nota técnica, impedindo o acesso ao campus da UFERSA em Mossoró, causando, assim, vários conflitos e gerando incerteza e confusão na comunidade ufersiana. É importante que a gestão leia, compreenda e aplique o que foi decidido na reunião histórica do CONSUNI – reunião esta que, além de autoconvocada, foi presidida pelo Decano, e não pelo Presidente nato do Conselho.
A ADUFERSA se manifesta em apoio à Decisão 15/2021 tomada pelo Conselho Universitário e solicita que a Reitoria envide esforços para seu cumprimento. Em especial, deve-se atentar ao seu art. 4º, o qual determina que uma relação de serviços e atividades essenciais sejam listados, de forma que se possa manter o funcionamento adequado da instituição, considerando o contexto pandêmico e a situação de desgoverno na qual se encontra o país.
“DECISÃO CONSUNI/UFERSA Nº 15, de 15 de março de 2021.
(…)
Art. 4º As Pró-Reitorias, as Direções de Centro, as Superintedências e os Órgãos ou as Unidades Suplementares enviarão ao Gabinete da Reitoria, no prazo de 10 (dez) dias, a lista das atividades para cuja execução seja imprescindível o trabalho presencial ou híbrido, apresentando:
- a) Motivação que justifica a imprescindibilidade da execução presencial ou híbrida;
- b) Periodicidade com que essa atividade é realizada;
- c) Tempo estimado para execução desta atividade;
- d) Número de pessoas necessárias para realização da atividade;
- e) O respectivo plano de funcionamento do setor para comportar tais atividades exclusivamente presenciais, contendo:
- Escala de trabalho;
- Capacidade total de cada ambiente do setor;
III. Percentual de ocupação de cada ambiente, considerando as pessoas que se farão presentes, inclusive público externo ao setor se for o caso;
- Medidas de segurança adotadas;
- Frequência de desinfecção ambiental;
- Indicação da quantidade de material sanitizante individual e ambiental disponibilizada;
VII. Ciência e concordância dos servidores vinculados à unidade;
VIII. Meios de contato com a unidade para fins de atendimento ou agendamento.
- 5º Atividades não indicadas pelas unidades serão consideradas realizáveis pela via remota;
- 6º O Gabinete da Reitoria compilará as informações prestadas pelas unidades e encaminhará à Comissão referida no art. 3º, que, a partir do recebimento, disporá de 15 (quinze) dias úteis para elaborar a proposta, que será pautada na reunião ordinária imediatamente subsequente à conclusão dos trabalhos.”
Link para consulta à Decisão 15/2021 CONSUNI/UFERSA:
Mossoró, 17 de março de 2021.
Diretoria da ADUFERSA