A ADUFERSA, através de sua assessoria jurídica, conquistou uma importante vitória no que se refere à garantia de direitos para os professores e professoras da Universidade Federal Rural do Semi Árido (Ufersa).
Buscando impedir que a instituição negasse os pedidos de auxílio-transporte, feitos por servidores que utilizavam transportes próprios para deslocamento até a instituição, o sindicato entrou com ação solicitando a implementação do direito a qualquer professor ou professora. A Administração Central da Ufersa adotava a política de condicionar a concessão do auxílio-transporte ao não uso de veículo próprio.
Em decisão recente, o Juiz da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte definiu que auxílio-transporte deve ser concedido também aos docentes da Ufersa que utilizem o meio próprio para locomoção ao local de trabalho, sendo, inclusive, incabível qualquer exigência de comprovação mensal dos gastos com tal deslocamento.
A partir de agora, a Ufersa será obrigada a implementar a rubrica referente ao auxílio-transporte nos contracheques de seus docentes, bem como será obrigada a não exigir comprovação dos gastos efetivamente realizados com o auxílio-transporte, mesmo com a utilização de veículo próprio, sendo necessária apenas a declaração firmada pelo próprio servidor. Além disso, o valor do auxílio-transporte será calculado a partir da diferença entre as despesas com transporte próprio ou coletivo e o desconto de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do servidor
A Assessoria jurídica da ADUFERSA celebrou a decisão e destacou o papel dos sindicalizados na conquista: “Com esta vitória demonstramos a força dos associados e associadas e também da ADUFERSA, que segue em luta pela defesa dos docentes da instituição e garantia de reais conquistas para a categoria”, afirmou o advogado do sindicato, Raul Santos”.