A assessoria jurídica da ADUFESA conquistou uma importante vitória no que se refere ao cálculo do tempo do estágio probatório na universidade.
Desde 2021, a Ufersa adotou um entendimento segundo o qual o estágio probatório poderia ser interrompido, por exemplo, quando o servidor tirasse licença saúde ou durante as férias. A interpretação errônea criou diversos prejuízos para a categoria, inclusive incidindo no avanço da carreira, uma vez que a aprovação em estágio probatório é utilizada como requisito para aceleração da promoção.
O sindicato ajuizou a instituição de ensino pedindo a anulação dos efeitos do Ofício nº 160/2022 e do Ofício Circular SEI n° 2474/2021/ME, de 1° de julho de 2021, que versam sobre o tema. A decisão final garantiu que a universidade não poderá realizar qualquer suspensão do curso do estágio probatório nos casos não elencados pela Lei nº 8.112/90.
“Com essa decisão aqueles que tiveram o seu estágio probatório interrompido em virtude das interpretações errôneas, têm direito à revisão, inclusive da carreira. Vamos pautar a administração da universidade para que inicie esse processo de correção”, celebrou o presidente da ADUFERSA, Cláudio Rocha.
Dessa forma, todo docente que teve o estágio probatório interrompido, poderá enviar cópia do processo para nossa assessoria jurídica analisar a legalidade da interrupção à luz da nova decisão: [email protected]