A ADUFERSA, através de sua assessoria jurídica, obteve decisão liminar no sentido de que a Universidade restabeleça o pagamento de adicional noturno aos docentes em regime de dedicação exclusiva (D.E.).
Na decisão, o juiz afirma que a Procuradoria Federal da UFERSA “realizou uma interpretação equivocada e, por conseguinte, ilegal” da Lei 12.772 e que o regime de dedicação exclusiva “não exclui o direito” do professor de “perceber o adicional noturno sempre que trabalhe entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, que é o que a lei exige para o pagamento deste”.
O juiz restringe os efeitos da decisão apenas aos associados da ADUFERSA filiados até 09/02/2018, data em que a ação foi protocolada. Em relação a essa questão, a petição da ADUFERSA solicitava o pagamento do adicional noturno a todos os docentes.
A diretoria da ADUFERSA avaliou a decisão como uma vitória da categoria. “Trata-se da afirmação de um direito dos trabalhadores da educação e da luta por melhoria das condições de trabalho nas Universidades. Em um contexto no qual há várias iniciativas de precarização da educação e do trabalho docente, a decisão representa uma vitória para a categoria”, afirmou o professor Joaquim Pinheiro, presidente da seção sindical.
ENTENDA – A suspensão do pagamento dos adicionais noturnos a professores e professoras da UFERSA ocorreu a partir do semestre letivo 2017.2, que teve início em 20/11/2017. Desde então, a diretoria da ADUFERSA vem discutindo o problema com a categoria no contexto das condições de trabalho na Universidade e atuando para reverter esse quadro.