ADUFERSA conquista importante vitória judicial em favor de professores substitutos sobre Retribuição por Titulação

A assessoria jurídica da ADUFERSA obteve uma importante vitória judicial em favor dos professores substitutos da UFERSA. Em sentença proferida pela Justiça Federal, foi reconhecido o direito do docente substituto ao recebimento da Retribuição por Titulação (RT) desde o início do contrato firmado com a universidade.

No caso julgado, o professor já possuía o título de mestre no momento da contratação, mas não recebeu a remuneração correspondente à sua titulação. Diante da negativa administrativa, foi ajuizada ação judicial com o objetivo de assegurar o pagamento correto.

Ao analisar a demanda, a Justiça Federal reconheceu o direito do docente substituto à remuneração compatível com sua titulação acadêmica desde o início do vínculo contratual, bem como ao recebimento das diferenças salariais retroativas, acrescidas de correção monetária e juros.

A decisão representa um importante precedente para a categoria, ao reafirmar que a titulação acadêmica deve ser observada pela administração pública na definição da remuneração de professores substitutos. O entendimento também reforça que esse direito não se restringe aos docentes efetivos, alcançando igualmente os professores contratados em caráter substituto, desde que preenchidos os requisitos legais.

Para a ADUFERSA, a sentença fortalece a defesa dos direitos da categoria docente e sinaliza que eventuais irregularidades no pagamento da Retribuição por Titulação podem ser questionadas judicialmente, com possibilidade de reconhecimento do direito e pagamento dos valores devidos.

A Assessoria jurídica reforça que qualquer docente que tenha sido contratado como professor substituto, já possuindo especialização, mestrado ou doutorado apresentados no momento da contratação, e que não tenham recebido corretamente a Retribuição por Titulação, pode ter direito ao pagamento de valores retroativos.

 
“Se você está atualmente como professor substituto ou foi contratado como professor substituto nos últimos cinco anos,  já possui especialização, mestrado ou doutorado, apresentado no momento da contratação e não recebeu corretamente a Retribuição por Titulação, nos procure que é provável que você tenha direito a valores retroativos”, reforçou o advogado Emerson, que compõe a equipe da assessoria jurídica da ADUFERSA

A ADUFERSA orienta os professores e as professoras que se encontrem nessa situação a procurar a assessoria jurídica da entidade por meio do telefone (84) 3316-4172
 , do whatsapp 84 98840-4172 ou do email  contato@santosvalefigueredo.com.br para análise individual de seus casos e adoção das medidas cabíveis. Também é possível o atendimento presencial. O escritório Santos, Vale e Figueiredo, que presta assessoria jurídica à ADUFERSA fica na  Alameda das Carnaubeiras, 10 – Costa e Silva. 
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