A Associação dos Docentes da UFERSA ingressou, nesta sexta-feira (24/9), com ação na Justiça Federal, requerendo indenização por dano moral coletivo provocado pela conduta do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal na UFERSA, Raimundo Márcio Ribeiro. A ação judicial faz referência a três episódios, nos quais o Procurador, nos termos da petição inicial, “proferiu comentários e ilações que extrapolam a razoabilidade e os próprios limites do exercício de sua profissão”.
No Parecer 082/2020, por exemplo, o Procurador, sem qualquer prova ou fundamentação, chegou a acusar professores que haviam se afastado por licença médica de “tirar proveito do serviço público”. Nos termos trazidos pelo parecer,
“Desse modo, justificadamente, a PROGEPE ventilou objeções à legalidade dos procedimentos tomados por docentes do Curso de Direito da UFERSA. Nada de novo. O expediente relacionado à saúde dos docentes foi largamente empregado durante o DINTER, mas endossado pela perícia médica da IFES, pois não é nada razoável que diversos professores tenham conseguido licença, por razões de saúde, justamente no período de elaboração da tese. Tudo tem limite, inclusive, para comportamentos que, na ambiência púbica, parecem não possuir limite algum: tirar proveito do serviço público em benefício próprio ou de terceiros.” (grifos desta matéria)
Já no Parecer 075/2021, o Procurador ataca o Conselho Universitário da UFERSA, instância máxima de deliberação da Universidade, ao falar em uma “arrogância desmedida de alguns conselheiros”, extrapolando por completo os limites de sua atuação institucional:
“Algo que parece claro (muito embora o CONSUNI tenha desconsiderado isso reiteradamente, mormente com a atual gestão da IFES, quiçá decorrente da arrogância desmedida de alguns conselheiros, o mesmo não se observando no caso de mera ignorância sobre a matéria) é que qualquer decisão do CONSUNI sem amparo legal é simplesmente nula, portanto, incapaz de gerar efeitos jurídicos (…)” (grifos desta matéria)
Um outro exemplo que ilustra o dano moral coletivo provocado pela conduta do Procurador encontra-se no Parecer 217/2021. Nele, Raimundo Márcio Ribeiro tenta impor uma espécie de “lição de moral” aos membros do CONSUNI, nos seguintes termos:
“Já passou da hora de os Conselheiros do CONSUNI entenderem que eles não se encontram acima do bem e do mal, da lei e da ordem, impondo-se o devido cuidado no julgamento das questões postas no CONSUNI (…)”. (grifo do original)
Para Cláudio Rocha, Presidente da ADUFERSA, não restam dúvidas de que o Procurador reiteradamente extrapola os limites institucionais de sua atuação:
“O que nós temos observado é que os pareceres da Procuradoria da UFERSA trazem, em diversas oportunidades, ataques e acusações completamente infundadas aos professores e à comunidade ufersiana. Na verdade, através deles, a Procuradoria busca veicular julgamentos morais sobre a conduta dos docentes de forma completamente impertinente e sem qualquer fundamento, além de tentar imiscuir-se na gestão universitária, o que não é, de modo algum, a função que lhe cabe”.
A Assessoria Jurídica da ADUFERSA, por sua vez, aponta que “a ação nº 0507374-16.2021.4.05.8401 constitui um marco na defesa dos direitos dos Associados, sobretudo quanto ao seu efeito pedagógico. Com isso se quer que a Procuradoria Federal e demais órgão públicos com atuação na UFERSA se abstenham de exceder o mérito das discussões em que realizem parecer, abstendo-se, por conseguinte, de realizar ilações e ofensas pessoais a servidores específicos ou a um conjunto determinado de docentes da UFERSA”.