Assembleia da ADUFERSA aprova diretrizes para retomada das atividades presenciais dos cursos de graduação da Universidade

A Associação dos Docentes da Ufersa (Adufersa) realizou assembleia na manhã da última terça-feira (28) para, dentre outros temas, discutir e aprovar encaminhamentos ligados à retomada das atividades presenciais dos cursos de graduação da Universidade. O tema havia sido objeto de minuta de resolução apresentada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/UFERSA) à comunidade acadêmica.

A avaliação da categoria é de que o modelo de ensino remoto tem natureza emergencial e não permanente, e que, no atual estágio da pandemia, a Universidade deve viabilizar as condições necessárias a um retorno presencial seguro. A Assembleia decidiu que a ADUFERSA vai solicitar a retirada da minuta de pauta para que se realize uma discussão, a partir da instituição de um Comitê Permanente, sobre os protocolos necessários à retomada das atividades presenciais.

Os docentes definiram também um conjunto de diretrizes para a elaboração de uma nova proposta de regulamentação. Tais diretrizes serão encaminhadas à Administração Superior da UFERSA através de ofício e fundamentarão a atuação da ADUFERSA ao longo do processo de discussão e deliberação sobre o tema. São elas:

1. ENSINO REMOTO EMERGENCIAL, RETORNO PRESENCIAL SEGURO E A MINUTA DE RESOLUÇÃO PROPOSTA PELA PROGRAD

A assembleia entende que o modelo de ensino remoto tem natureza emergencial e que, no atual estágio da pandemia, a Universidade deve discutir o protocolo para a viabilização de um retorno presencial seguro;

Que a minuta seja retirada de pauta para que se realize uma discussão, a qual precede, sobre os protocolos necessários a um retorno presencial seguro;

Que seja estabelecido um Comitê Permanente de Biossegurança, voltado à elaboração de protocolos para o retorno presencial, com participação de docentes das diversas áreas do conhecimento e diferentes centros;

2. EPI E MATERIAL DE LIMPEZA

Que a Universidade forneça EPI e material de limpeza adequados para o retorno presencial, considerando as diferentes realidades e necessidades de cada curso;

3. DESINFECÇÃO DE AMBIENTES

Que a Universidade adote protocolos de desinfecção periódica dos ambientes;

4. ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Que a nova regulamentação estabeleça protocolo de atendimento ao público externo, inclusive com relação ao uso de EPIs (como máscaras e outros equipamentos de segurança);

5. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

Que a Universidade disponibilize equipamentos aos docentes (câmeras, tripés, caixas de som, microfones, dentre outros) para assegurar a saúde docente durante as aulas presenciais e viabilizar o processo pedagógico;

6. TESTAGEM

Que a Universidade disponibilize amplo serviço de testagem para COVID-19 aos membros da comunidade acadêmica;

7. VACINAÇÃO

Que seja exigido comprovante de esquema vacinal completo de cada membro da comunidade universitária;

8. PROCEDIMENTOS DIANTE DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS

Que a Universidade adote procedimentos claros relativos ao tratamento de casos de infecção de membros da comunidade acadêmica – de modo a prestar assistência ao membro da comunidade infectado e a conter o processo de contágio por COVID-19;

Que haja previsão, na regulamentação do retorno presencial, da possibilidade de suspensão das atividades presenciais diante de aumento do contágio;

9. VENTILAÇÃO DOS AMBIENTES

Que a regulamentação do retorno presencial considere protocolos para a ventilação de ambientes, de modo a evitar o contágio por COVID-19 nos ambientes acadêmicos.

10. REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO, MONITORIA E ESTÁGIOS,

Que a regulamentação do retorno presencial disponha expressamente sobre o funcionamento das atividades de pesquisa, extensão, monitoria e estágios;

11. AMBIENTES E SERVIÇOS INTERNOS

Que a regulamentação do retorno presencial disponha expressamente sobre o funcionamento dos serviços internos da Universidade, tais como Biblioteca, Restaurante Universitário, copiadoras, cantinas e espaços para as práticas esportivas;

12. CARGA HORÁRIA DOCENTE

Que, sob qualquer modalidade de ensino, a contabilização da carga horária docente seja compatível efetivamente com o trabalho realizado, excluídas as hipóteses que imponham excessivo desgaste biopsíquico aos servidores;

13. SUPORTE DE REDE
Que se verifique qual a capacidade do provedor da UFERSA para a realização de transmissão simultânea de aulas nos horários de funcionamento dos cursos.

14. PROCESSO PEDAGÓGICO – ENSINO REMOTO E HÍBRIDO (CAADIS)

Que haja um treinamento direcionado para os docentes, apresentando alternativas de aprendizagem, avaliação e acompanhamento dos discentes nas modalidades de ensino remoto e híbrido. Que haja a construção de um documento sobre o que é adequado e inadequado para cada tipo de deficiência nas modalidades de ensino remoto e híbrido.