Em 16 de agosto de 2023, foi proferida decisão liminar pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte suspendendo a decisão do CONSUNI/UFERSA (Resolução 67/2023) que propõe ao MEC a destituição da Profa. Ludimilla Carvalho da Reitoria da UFERSA.
É fundamental neste momento que a comunidade universitária compreenda o real teor da referida decisão.
1. Em 27 de junho de 2023, o CONSUNI/UFERSA instituiu comissão responsável por apresentar um parecer acerca da proposta de destituição da Profa. Ludimilla Carvalho do cargo de Reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido.
2. Em 10 de julho de 2023, a Profa. Ludimilla Carvalho foi instada a manifestar-se sobre a sua possível destituição. Gozando desse direito, ela assim o fez, apresentando à Comissão sua defesa.
3. Em 24/07/2023, a Comissão emite seu parecer, recomendando ao CONSUNI/UFERSA que aprove a proposta de destituição. O CONSUNI assim o faz em 31/07/2023, solicitando ao Ministério da Educação que proceda à destituição.
4. Desde o processo administrativo aberto pela UFRN – através do qual o diploma de doutorado da Profa. Ludimilla Carvalho foi cassado – até a aprovação do procedimento de destituição pelo CONSUNI/UFERSA, a Profa. Ludimilla Carvalho teve inúmeras oportunidades para apresentar sua defesa – tanto por escrito quanto oralmente, como ficou claro durante as próprias sessões do CONSUNI. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
5. O que ocorre é que, em cada uma dessas oportunidades, a UFRN e o CONSUNI/UFERSA apontaram a fragilidade dos argumentos apresentados pela Profa. Ludimilla Carvalho. Em razão disso, não foram acatados.
6. A decisão liminar obtida no dia de ontem, 16/08/2023, pela Professora Ludimilla Carvalho não destoa desse quadro. A professora questionou de várias maneiras a decisão do CONSUNI/UFERSA. Alegou que, no procedimento de destituição, haveria ilegalidades quanto à competência do CONSUNI, quanto ao modo de composição da Comissão e até mesmo quanto à necessidade do título de doutor para o exercício do cargo de Reitor. Todos esses argumentos foram rejeitados pela Justiça.
7. Apenas um argumento – o menos relevante deles – foi acolhido: aquele que apontava que a Profa. Ludimilla Carvalho deveria ter a possibilidade de se manifestar por escrito acerca do parecer da Comissão. A decisão tão somente aponta isso. Destaque-se: a Professora Ludimilla Carvalho teve a oportunidade de apresentar sua defesa por escrito à Comissão, antes do parecer. A decisão lhe possibilita agora apresentar ainda nova manifestação por escrito, após o contato com o parecer. Ou seja, trata-se, na decisão, de uma questão pontual e formal. Em nada se altera o mérito da questão. Em razão disso, o próprio juiz aponta que o CONSUNI pode, desde logo, conceder prazo para a manifestação da Profa. Ludimilla Carvalho e, a partir disso, decidir novamente sobre o tema.
8. Reafirmamos que a Profa. Ludimilla Carvalho teve as mais diversas oportunidades para apresentar sua defesa. A decisão da Justiça em nada altera essa constatação e não nos parece bem fundamentada.
9. Lamentamos que a Reitoria da UFERSA não ofereça ela própria os devidos esclarecimentos à comunidade ufersiana. Assim tem sido seu comportamento desde o início da série de eventos narrada aqui. Busca, assim, beneficiar-se da desinformação e deixa de realizar seu papel institucional.
10. Lamentamos ainda a promoção deliberada da desinformação por veículos locais de comunicação. Com interesses obscuros, alguns blogs têm divulgado informações falsas sobre a decisão e seus efeitos. É importante que a comunidade ufersiana e a sociedade em geral estejam vigilantes diante de tais procedimentos, que disseminam a confusão e fragilizam a cidadania, a esfera pública e as instituições.
Mossoró, 17 de agosto de 2023
Diretoria da ADUFERSA