Pleito será realizado virtualmente na próxima segunda-feira (15) através da Plataforma SIGELEIÇÃO.
O Colégio Eleitoral da Ufersa, que é responsável pelas normas e andamento da consulta à comunidade acadêmica para formação da lista tríplice na escolha do cargo de Reitor ou Reitora, publicou um comunicado oficial elucidando que mesmo diante da aprovação da Medida Provisória nº 979, de 09/06/2020, apresentada ontem (10) pelo Governo Federal e que dispõe sobre a designação de reitor e vice-reitor pro tempore para universidades federais durante a pandemia de Coronavírus, o pleito está mantido e será realizado normalmente na próxima segunda-feira (15) através da Plataforma SIGELEIÇÃO.
Através do comunicado, o Colégio Eleitoral reitera: “Na manhã de hoje, 10/06/2020, o colégio eleitoral se reuniu para discutir o assunto com base em critérios estritamente técnico-jurídicos e chegou à conclusão unânime de que o processo de consulta não precisa ser interrompido ou suspenso por conta da MP 979/2020.
O documento também pondera que “(…) a parte da norma que dá ao Ministro da Educação o poder de nomear reitor pro tempore só faz sentido no cenário em que não seria possível realizar a consulta e, por tanto, não seria possível a elaboração da própria lista tríplice”. O Colegiado destaca em seu texto que a proibição de realização de consulta faria todo se levado em consideração os processos habituais de consulta, que são realizados de forma presencial, mas que no caso de uma consulta realizada totalmente por meio virtual não há necessidade de suspensão do processo.
“Essa situação foi inclusive objeto de Parecer nº 00102/2020/GAB/PF-UFERSA/PGF/AGU, da Procuradoria Federal que atua na UFERSA que opinou pela impossibilidade de realização de consulta quando se tinha em vista um processo tradicional com atividades presenciais e aglomerações. Tão logo foi informado à Procuradoria sobre as medidas realizadas para viabilizar uma eleição em moldes completamente virtuais, sem qualquer contato físico presencial entre as pessoas, houve a produção de um segundo parecer, nº. 00105/2020/GAB/PF-UFERSA/PGF/AGU, que reconsiderou a conclusão inicial e concluiu pela possibilidade da realização da consulta” alega o Colégio Eleitoral em sua nota.