Duas medidas provisórias (MPs), que fazem mudanças significativas na legislação trabalhista e são prejudiciais à classe trabalhadora estão em pauta para serem votadas na Câmara dos Deputados nessa semana. A Mesa Diretora da Casa havia determinado que até o final de julho serão realizadas sessões todos os dias da semana com o objetivo de acelerar a tramitação de propostas, muitas de interesse do governo federal.
As MPs em questão, 1108 e 1109, fazem parte do pacote denominado “Programa Renda e Oportunidade”, publicado por Jair Bolsonaro em março deste ano. As medidas têm efeitos imediatos e já estão em vigor, mas têm validade limitada a 90 dias prorrogados por igual período caso, dentro deste primeiro prazo, a MP não tiver a sua votação encerrada no Congresso Nacional. Para valer de forma permanente terão de ser aprovadas no âmbito legislativo.
A MP 1108/22 regulamenta o teletrabalho e muda regras do auxílio-alimentação. O trabalho remoto passou a ser amplamente adotado na pandemia da Covid-19 e tem sido estabelecido de forma permanente por várias empresas.
De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada, produção ou tarefa, permitindo assim, conforme a contratação, que essas trabalhadoras e trabalhadores não estejam sujeitos a uma Jornada de trabalho prevista na CLT.
A MP estabelece ainda que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet, utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
O empregador poderá, a seu critério, exigir o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do local de trabalho para a realização de atividades específicas, que demandem a presença da trabalhadora e do trabalhador. A exigência, segundo o texto da MP, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Na prática, a medida abre brecha para acordos sem jornada diária de trabalho fixa e sem pagamento de hora extra. Para piorar, o contrato poderá ser firmado por acordo individual e sem a necessidade de Acordo Coletivo, o que mais uma vez coloca o trabalho em situação vulnerável, sem a proteção dos sindicatos e sob a pressão patronal.
Já a MP 1109/22 recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado inicialmente pela MP 936 e depois pela MP 1045/2021. A MP permite que empresas em cidades e estados em situação de “calamidade pública” poderão acionar os mecanismos de suspensão do contrato de trabalho ou de redução de salários. A justificativa tem se tornado uma brecha permanente para a retirada de direitos.
Nos casos de suspensão de contrato ou redução da jornada e salários, foi mantido o pagamento pela União de benefício assistencial complementar aos trabalhadores baseados no valor do seguro-desemprego.
Para atingir a suposta “preservação de emprego e renda”, a MP determina também que empresas poderão adotar “medidas trabalhistas alternativas”, como o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
MP 1106
Além dessas duas Medidas Provisórias, também faz parte do pacote e está para votação na pauta do Plenário da Câmara dessa semana a MP 1106. Essa medida altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como Auxílio Brasil, aumentando o endividamento da população e vinculando as dívidas a esses benefícios.
Não à precarização do trabalho
Para o ANDES-SN, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda traz uma série de benefícios às empresas à custa do arrocho salarial, da precarização do trabalho, da suspensão dos contratos e da saúde e vida das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros.
O Sindicato Nacional tem se posicionado, nos últimos anos, pela revogação integral da reforma Trabalhista, da Emenda Constitucional (EC) 95, aprovada em 2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. Além disso, o Sindicato Nacional defende que a saída para a crise econômica também passa pela suspensão do pagamento da dívida pública, a taxação das grandes fortunas, entre outras medidas.
Com informações de CSP-Conlutas e Agência Câmara de Notícias