Nota acerca da decisão judicial relativa ao procedimento de destituição da Reitoria da UFERSA

Em 16 de agosto de 2023, foi proferida decisão liminar pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte suspendendo a decisão do CONSUNI/UFERSA (Resolução 67/2023) que propõe ao MEC a destituição da Profa. Ludimilla Carvalho da Reitoria da UFERSA.

É fundamental neste momento que a comunidade universitária compreenda o real teor da referida decisão.

1. Em 27 de junho de 2023, o CONSUNI/UFERSA instituiu comissão responsável por apresentar um parecer acerca da proposta de destituição da Profa. Ludimilla Carvalho do cargo de Reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido.

2. Em 10 de julho de 2023, a Profa. Ludimilla Carvalho foi instada a manifestar-se sobre a sua possível destituição. Gozando desse direito, ela assim o fez, apresentando à Comissão sua defesa.

3. Em 24/07/2023, a Comissão emite seu parecer, recomendando ao CONSUNI/UFERSA que aprove a proposta de destituição. O CONSUNI assim o faz em 31/07/2023, solicitando ao Ministério da Educação que proceda à destituição.

4. Desde o processo administrativo aberto pela UFRN – através do qual o diploma de doutorado da Profa. Ludimilla Carvalho foi cassado – até a aprovação do procedimento de destituição pelo CONSUNI/UFERSA, a Profa. Ludimilla Carvalho teve inúmeras oportunidades para apresentar sua defesa – tanto por escrito quanto oralmente, como ficou claro durante as próprias sessões do CONSUNI. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.

5. O que ocorre é que, em cada uma dessas oportunidades, a UFRN e o CONSUNI/UFERSA apontaram a fragilidade dos argumentos apresentados pela Profa. Ludimilla Carvalho. Em razão disso, não foram acatados.

6. A decisão liminar obtida no dia de ontem, 16/08/2023, pela Professora Ludimilla Carvalho não destoa desse quadro. A professora questionou de várias maneiras a decisão do CONSUNI/UFERSA. Alegou que, no procedimento de destituição, haveria ilegalidades quanto à competência do CONSUNI, quanto ao modo de composição da Comissão e até mesmo quanto à necessidade do título de doutor para o exercício do cargo de Reitor. Todos esses argumentos foram rejeitados pela Justiça.

7. Apenas um argumento – o menos relevante deles – foi acolhido: aquele que apontava que a Profa. Ludimilla Carvalho deveria ter a possibilidade de se manifestar por escrito acerca do parecer da Comissão. A decisão tão somente aponta isso. Destaque-se: a Professora Ludimilla Carvalho teve a oportunidade de apresentar sua defesa por escrito à Comissão, antes do parecer. A decisão lhe possibilita agora apresentar ainda nova manifestação por escrito, após o contato com o parecer. Ou seja, trata-se, na decisão, de uma questão pontual e formal. Em nada se altera o mérito da questão. Em razão disso, o próprio juiz aponta que o CONSUNI pode, desde logo, conceder prazo para a manifestação da Profa. Ludimilla Carvalho e, a partir disso, decidir novamente sobre o tema.

8. Reafirmamos que a Profa. Ludimilla Carvalho teve as mais diversas oportunidades para apresentar sua defesa. A decisão da Justiça em nada altera essa constatação e não nos parece bem fundamentada.

9. Lamentamos que a Reitoria da UFERSA não ofereça ela própria os devidos esclarecimentos à comunidade ufersiana. Assim tem sido seu comportamento desde o início da série de eventos narrada aqui. Busca, assim, beneficiar-se da desinformação e deixa de realizar seu papel institucional.

10. Lamentamos ainda a promoção deliberada da desinformação por veículos locais de comunicação. Com interesses obscuros, alguns blogs têm divulgado informações falsas sobre a decisão e seus efeitos. É importante que a comunidade ufersiana e a sociedade em geral estejam vigilantes diante de tais procedimentos, que disseminam a confusão e fragilizam a cidadania, a esfera pública e as instituições.

Mossoró, 17 de agosto de 2023

Diretoria da ADUFERSA