Em mais um ataque aos direitos da classe trabalhadora, o Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (25) a medida provisória que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, pelo qual prefeituras poderão contratar trabalhadores para serviços simples, em jornada reduzida e com regras flexibilizadas (MP 1.099/2022). O texto conta com mudanças feitas pelo Congresso Nacional e segue para sanção presidencial.
O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência. Por meio dele, os municípios vão contratar os trabalhadores para atividades consideradas de interesse público, que não sejam de atribuição dos servidores municipais.
A remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora, ou seja R$ 5,51. O trabalho será de até 22 horas semanais, limitado a 8 horas diárias. Os participantes terão, ainda, atividades de qualificação de, no mínimo, 12 horas por mês. Assim, se o trabalhador contratado fizer as 22 horas semanais, mais as 12 horas de curso por mês, receberá o valor de R$ 551, menos que a metade do salário mínimo em vigor (R$ 1.212).
Não há qualquer direito previdenciário ou trabalhista, como férias, 13° salário, FGTS, licença-maternidade ou paternidade, afastamento por doenças, folga semanal, ou outro. O programa prevê apenas um seguro de acidentes pessoais. Nem mesmo o auxílio-transporte é garantido e será opcional.
Em todo o texto da MP, o esforço do governo federal foi reafirmar que, em nenhuma hipótese, a contratação poderá significar algum tipo de vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza. A MP especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.
O “bolsista” contará com um período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional, se a duração do trabalho for inferior a um ano.
A MP 1.099/2022 é vista por movimentos sindicais, sociais, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e parlamentares de oposição como uma nova reforma trabalhista, que estimula o trabalho precarizado.
Precarização dos serviços públicos
Além do rebaixamento dos direitos e condições de trabalho, essa “prestação de serviço voluntário” é mais um golpe nos serviços públicos, uma vez que permitirá a contratação de trabalhadoras e trabalhadores sem a realização de concursos públicos, vínculo precário, o que também afeta a qualidade dos serviços prestados à população.
Isso representará menos servidoras e servidores concursados e qualificados para atender a população nas filas do INSS, nas fiscalizações trabalhistas, na proteção ao meio ambiente, na fiscalização contra a sonegação de impostos, no atendimento no Sistema Único de Saúde, creches e escolas públicas e outros deveres do Estado.
Outro problema apontado é que a essa forma de contratação abre brecha para esquemas de corrupção e cabide de emprego para fins políticos. Como não têm o mesmo vínculo, os contratados não estão submetidos ao Estatuto, que define as obrigações no serviço público, entre elas, por exemplo, denunciar irregularidades e atos de corrupção. Como são relações precarizadas, há também uma forte rotatividade, a qual prejudica a realização dos serviços.
Com informações da Agência Senado e CSP-Conlutas. Imagem: Waldemir Barreto / Agência Senado