A assessoria jurídica da ADUFERSA obteve uma importante vitória judicial em favor dos professores substitutos da UFERSA. Em sentença proferida pela Justiça Federal, foi reconhecido o direito do docente substituto ao recebimento da Retribuição por Titulação (RT) desde o início do contrato firmado com a universidade.
No caso julgado, o professor já possuía o título de mestre no momento da contratação, mas não recebeu a remuneração correspondente à sua titulação. Diante da negativa administrativa, foi ajuizada ação judicial com o objetivo de assegurar o pagamento correto.
Ao analisar a demanda, a Justiça Federal reconheceu o direito do docente substituto à remuneração compatível com sua titulação acadêmica desde o início do vínculo contratual, bem como ao recebimento das diferenças salariais retroativas, acrescidas de correção monetária e juros.
A decisão representa um importante precedente para a categoria, ao reafirmar que a titulação acadêmica deve ser observada pela administração pública na definição da remuneração de professores substitutos. O entendimento também reforça que esse direito não se restringe aos docentes efetivos, alcançando igualmente os professores contratados em caráter substituto, desde que preenchidos os requisitos legais.
Para a ADUFERSA, a sentença fortalece a defesa dos direitos da categoria docente e sinaliza que eventuais irregularidades no pagamento da Retribuição por Titulação podem ser questionadas judicialmente, com possibilidade de reconhecimento do direito e pagamento dos valores devidos.
A Assessoria jurídica reforça que qualquer docente que tenha sido contratado como professor substituto, já possuindo especialização, mestrado ou doutorado apresentados no momento da contratação, e que não tenham recebido corretamente a Retribuição por Titulação, pode ter direito ao pagamento de valores retroativos.
A ADUFERSA orienta os professores e as professoras que se encontrem nessa situação a procurar a assessoria jurídica da entidade por meio do telefone (84) 3316-4172 , do whatsapp 84 98840-4172 ou do email contato@