O setor jurídico da ADUFERSA obteve uma significativa vitória para os associados e associadas no que se refere à ação judicial que trata da concessão do auxílio-transporte para os docentes, incluindo aqueles que utilizam veículos próprios para deslocamento.
A partir de agora, basta que o servidor firme uma declaração das despesas para ter direito ao benefício, sem a necessidade de apresentação de comprovantes adicionais.
“Esta decisão representa uma importante conquista para os servidores da UFERSA, assegurando o direito ao auxílio-transporte sem a necessidade de comprovação de despesas, inclusive utilizando transporte próprio, e garantindo a aplicação justa dos descontos”, destacou a assessoria jurídica do sindicato em comunicado.
O setor jurídico também enfatiza que, para garantir a efetivação do direito, é necessário enviar para e-mail [email protected] com a seguinte documentação:
- Documentos pessoais (RG, CPF, CNH);
- Comprovante de residência;
- Ficha Financeira;
- Cópia do requerimento administrativo;
- Caso não possua o requerimento, a ADUFERSA pode oferecer suporte.
Qualquer dúvida acerca do envio dos documentos ou referente à ação pode ser sanada pela assessoria jurídica da ADUFERSA, por meio do contato telefônico (84) 98840-4172