Auxílio-transporte: ADUFERSA conquista importante vitória jurídica para a categoria

O setor jurídico da ADUFERSA obteve uma significativa vitória para os associados e associadas no que se refere à ação judicial que trata da concessão do auxílio-transporte para os docentes, incluindo aqueles que utilizam veículos próprios para deslocamento.

A partir de agora, basta que o servidor firme uma declaração das despesas para ter direito ao benefício, sem a necessidade de apresentação de comprovantes adicionais.

“Esta decisão representa uma importante conquista para os servidores da UFERSA, assegurando o direito ao auxílio-transporte sem a necessidade de comprovação de despesas, inclusive utilizando transporte próprio, e garantindo a aplicação justa dos descontos”, destacou a assessoria jurídica do sindicato em comunicado.

O setor jurídico também enfatiza que, para garantir a efetivação do direito, é necessário enviar para  e-mail [email protected] com a seguinte documentação:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, CNH); 
  • Comprovante de residência; 
  • Ficha Financeira; 
  • Cópia do requerimento administrativo; 
  • Caso não possua o requerimento, a ADUFERSA pode oferecer suporte. 

Qualquer dúvida acerca do envio dos documentos ou referente à ação pode ser sanada pela assessoria jurídica da ADUFERSA, por meio do contato telefônico (84) 98840-4172

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