Entidades promovem seminário em defesa do serviço público

Diversos sindicatos que representam servidores públicos em Santa Maria – RS, entre eles, a Sedufsm, promovem no dia 29 de setembro, durante os turnos da manhã e tarde, no Auditório do Colégio Politécnico (UFSM, campus de Camobi), um seminário unificado em defesa do serviço público. Após três reuniões, que ocorreram na sede da Sedufsm, ficou definido que os temas que serão abordados têm relação com a ofensiva que vem ocorrendo contra os direitos dos trabalhadores do setor público.

Estarão em debate os efeitos de projetos como o PLP 257/16, enviado ainda pela presidente Dilma Rousseff, já aprovado na Câmara Federal e em tramitação no Senado; a PEC 241/16, enviada pelo governo de Michel Temer; e a Reforma da Previdência. Além da Sedufsm, outras entidades participam da organização, tais como o Sinasefe, a Assufsm, o Sindicaixa, o Sintergs, Ugeirm, o Sinprosm, o Coletivo Alicerce. As inscrições para o seminário podem ser feitas pelo endereço eletrônico [email protected] até a véspera, dia 28 de setembro.

A programação do seminário, que culminará ao final da tarde de sexta, 29, com o lançamento da “Frente Combativa em defesa do Serviço Público”, procurará abordar os impactos dos referidos projetos em todas as esferas de governo. Também busca resgatar o papel pernicioso da dívida pública nas finanças do país e a necessidade de auditá-la.

Acompanhe a seguir a programação:

29 de setembro

Auditório Colégio Politécnico da UFSM

9h – Mesa “Ataques ao serviço público”.

Giovanni Frizzo – Diretor do ANDES-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior)

Érico Corrêa – dirigente do Sindicaixa (Sindicato dos Servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos)

Caroline Cadora – assessoria jurídica do Sinprosm; escritório Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados.

 13h30 – Auditoria Cidadã da Dívida Pública.

Amauri Perusso – presidente da FENASTC (Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Conta do Brasil)

16h – Lançamento da Frente Combativa em Defesa do Serviço Público.

Para entender o PLP 257/16

O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais. Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.

Entenda a PEC 241/2016

Chamada de novo regime fiscal pelo governo interino, a PEC 241/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.

Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.

Texto e foto: Fritz R. Nunes

Assessoria de imprensa da Sedufsm