Temer autoriza Funpresp a gerir planos de previdência estaduais

O presidente em exercício, Michel Temer, encaminhou ao Congresso Nacional texto do projeto de lei que “altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para permitir que planos de benefícios estaduais, distritais e municipais possam ser administrados pela Funpresp-Exe, e a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, para tratar sobre a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.” A mensagem de envio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 8. O ANDES-SN mantém posição, inclusive a partir de decisões congressuais, de contrariedade ao Fundo de Previdência criado a partir do avanço no processo de privatização da previdência pública do país.

O projeto que autoriza a Funpresp a administrar os planos de Previdência Complementar de Estados e municípios foi anunciado pelo Governo Temer junto com Medida Provisória sobre revisão da concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A Medida Provisória sobre os dois benefícios sociais e o decreto do BPC também foram publicados na última sexta, 8, no Diário Oficial.

Capital financeiro

Em novembro de 2015, o Sindicato Nacional dos Docentes (ANDES-SN) realizou o XVIII Encontro Nacional de Assuntos de Aposentadoria, em que a Funpresp foi amplamente abordada.  Conforme algumas das avaliações do evento, o surgimento de iniciativas como a de criação do Fundo de Previdência (Funpresp), ocorrida ainda no primeiro mandato da então presidente Dilma Rousseff, representam uma espécie de “reconfiguração da seguridade social e da aposentadoria, buscando sempre intensificar o repasse de recursos para o capital financeiro”.

A conclusão se baseia em dados que mostram que mais de 40% da riqueza produzida é destinada ao pagamento de juros e amortizações da dívida pública. A partir do evento promovido pelo ANDES-SN, em Recife (PE), deflagrou-se uma campanha com o objetivo de denunciar a inconstitucionalidade da Funpresp e, ao mesmo tempo, posicionar-se contrariamente à adesão ao Fundo.

Texto: Fritz R. Nunes com informações da Agência Estado e ANDES-SN